Reconhecimento inicial

19 - Uma transação em moeda estrangeira é uma transação que seja denominada ou exija liquidação numa moeda estrangeira, incluindo transações que resultem de quando uma entidade:
a) Compra ou vende bens ou serviços cujo preço seja denominado numa moeda estrangeira;
b) Pede emprestado ou empresta fundos quando as quantias a pagar ou a receber sejam estabelecidas numa moeda estrangeira; ou
c) Por qualquer forma adquire ou aliena ativos ou incorre ou liquida passivos, denominados numa moeda estrangeira.

20 - Uma transação em moeda estrangeira deve ser registada, no momento do reconhecimento inicial na moeda funcional, pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira à data da transação.

21 - A data de uma transação é a data na qual a transação se qualifica inicialmente para reconhecimento de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro. Por razões práticas, é muitas vezes usada uma taxa que se aproxime da taxa real à data da transação; por exemplo, pode ser usada uma taxa média para uma semana ou um mês para todas as transações em cada moeda estrangeira que ocorram durante esse período. Porém, se as taxas de câmbio variarem significativamente, o uso da taxa média de um período não é apropriado.

Seleccione um ponto de entrega