Exemplo ilustrativo

A1. A entidade supervisora atribuiu licenças de emissão de gases com efeito de estufa à entidade A, a título gratuito. Estas licenças permitem que a entidade A emita 100 toneladas de CO(índice 2) e cada tonelada está a ser transacionada no mercado a 1 unidade monetária (u.m.).

A2. Estas licenças devem ser reconhecidas como ativo intangível por contrapartida de subsídios pelo respetivo justo valor.
Débito: Ativos intangíveis - Licenças de emissão - 100 u.m.
Crédito: Outras variações no capital próprio - Subsídios - 100 u.m.

A3. A entidade A admite que no período possa vir a emitir um maior volume de CO(índice 2), pelo que decidiu adquirir no mercado novas licenças de emissão, correspondentes a 90 toneladas de CO(índice 2), pelo preço de 2 u.m. por tonelada:
Débito: Ativos intangíveis - Licenças de emissão - 180 u.m.
Crédito: Depósitos à ordem - 180 u.m.

A4. Durante o período, a sociedade emitiu 160 T de CO(índice 2):
a) Pelo reconhecimento dos gastos inerentes à emissão de CO(índice 2):
Débito: Gastos de depreciação e de amortização - Ativos intangíveis - Licenças de emissão - 220 u.m.
Crédito: Ativos intangíveis - Amortizações acumuladas - Licenças de emissão - 220 u.m.
(FIFO: 100 T x 1 u.m. + 60 T x 2 u.m.)
b) Pela imputação do subsídio:
Débito: Outras variações no capital próprio - Subsídios - 100 u.m.
Crédito: Outros rendimentos - Imputação de subsídios para investimentos - Licenças de emissão - 100 u.m.

A5. Ainda durante o período, a sociedade alienou licenças correspondentes a 30 T de CO2, que admitia não ter necessidade de utilizar, ao preço unitário de 2,5 u.m.:
Débito: Depósitos à ordem - 75 u.m.
Crédito: Ativos intangíveis - Licenças de emissão - 60 u.m.
Outros rendimentos - Rendimentos em investimentos não financeiros - alienações - 15 u.m.

A6. Abate das licenças (comprovação) junto da entidade supervisora:
Débito: Ativos intangíveis - Amortizações acumuladas - Licenças de emissão - 220 u.m.
Crédito: Ativos intangíveis - Licenças de emissão - 220 u.m.

A7. Se, ao invés de ter emitido 160 T de CO(índice 2), a entidade tivesse emitido 220 T de CO(índice 2), no pressuposto de não ter existido a venda referida em A5, os registos correspondentes a A4 e A6 passariam a ser os seguintes:
a) Pelo reconhecimento dos gastos inerentes à emissão de CO(índice 2), correspondentes a licenças detidas:
Débito: Gastos de depreciação e de amortização - Ativos intangíveis - Licenças de emissão - 280 u.m Crédito: Ativos intangíveis - Amortizações acumuladas - Licenças de emissão - 280 u.m.
(100 T x 1 u.m. + 90 T x 2 u.m.)
b) Pela imputação do subsídio:
Débito: Outras variações no capital próprio - Subsídios - 100 u.m.
Crédito: Outros rendimentos - Imputação de subsídios para investimentos - Licenças de emissão - 100 u.m.
c) Pelo reconhecimento dos gastos inerentes à emissão de CO(índice 2), correspondentes a licenças ainda não detidas, cuja melhor estimativa de preço para a sua obtenção é de 3,5 u.m./T:
Débito: Provisões do período - Licenças de emissão - 105 u.m Crédito: Provisões - Licenças de emissão - 105 u.m.
d) Pelo reconhecimento da coima por emissão de CO2 a "descoberto" cuja melhor estimativa é de 25 u.m.:
Débito: Provisões do período - Penalizações por falta de licenças de emissão - 25 u.m Crédito: Provisões - Penalizações por falta de Licenças de emissão - 25 u.m.

A8. No período seguinte a entidade adquiriu as licenças de emissão de gases com efeito de estufa em falta, ao preço de 4 u.m./T, tendo entregue todas as licenças inerentes às suas emissões à entidade supervisora.
a) Pela aquisição:
Débito: Ativos intangíveis - Licenças de emissão - 120 u.m.
Crédito: Depósitos à ordem - 120 u.m.
b) Abate das licenças (comprovação) junto da entidade supervisora:
Débito: Ativos intangíveis - Amortizações acumuladas - Licenças de emissão - 280 u.m.
Provisões - Licenças de emissão - 105 u.m.
Outros gastos - Insuficiência de estimativa da provisão - 15 u.m.
Crédito: Ativos intangíveis - Licenças de emissão - 400 u.m.

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