53 - Uma entidade deve usar o método da unidade de crédito projetada para determinar o valor presente das suas obrigações de benefícios definidos e respetivo custo do serviço corrente e, quando aplicável, o custo do serviço passado.

54 - O método da unidade de crédito projetada (também conhecido como método de benefícios acrescidos pro rata dos serviços ou como método benefício/anos de serviço) vê cada período de serviço como dando origem a uma unidade adicional de direito ao benefício (ver parágrafos 56-60) e mensura cada unidade separadamente para construir a obrigação final (ver parágrafos 61-84).

55 - Uma entidade desconta a totalidade de uma obrigação de benefícios pós-emprego, mesmo que seja de esperar que parte dessa obrigação seja liquidada até doze meses após o período de relato.

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