119 - Outros benefícios a longo prazo dos empregados incluem, por exemplo:
a) Ausências permitidas de longo prazo tais como licença por serviços duradouros ou sabática;
b) Benefícios de jubilação ou por outro serviço duradouro;
c) Benefícios a longo prazo de incapacidade;
d) Participação nos lucros e bónus pagáveis doze meses ou mais após o fim do período no qual os empregados prestam o respetivo serviço; e
e) Remunerações diferidas pagas doze meses ou mais após o fim do período no qual seja obtida.

120 - A mensuração de outros benefícios a longo prazo dos empregados não é geralmente sujeita ao mesmo grau de incerteza que a mensuração de benefícios pós-emprego. Por estas razões, esta Norma exige um método simplificado de contabilização para outros benefícios a longo prazo dos empregados. Contrariamente à contabilização exigida para os benefícios pós-emprego, este método não reconhece a remensuração diretamente no capital próprio.

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