1. A Comissão deve manter contacto regular com o comité sobre a situação dos projectos do IASB em curso, bem como sobre quaisquer documentos conexos emitidos pelo IASB a fim de coordenar posições e de facilitar os debates quanto à eventual adopção de normas decorrentes desses projectos e documentos.

2. A Comissão deve informar cabal e atempadamente o comité sempre que tencione não propor a adopção de uma norma.

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