Legislação
Artigo 1.º – Objeto
1 - É aprovado o regime jurídico da organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
2 - O presente decreto-lei integra na CNC as atribuições e competências da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro.