Legislação
Artigo 7.º – Direitos
A Rede assenta na garantia do direito da pessoa em situação de dependência:
a) À dignidade;
b) À preservação da identidade;
c) À privacidade;
d) À informação;
e) À não discriminação;
f) À integridade física e moral;
g) Ao exercício da cidadania;
h) Ao consentimento informado das intervenções efectuadas.