A(s) equipa(s) coordenadora(s) local(ais) articula(m) com a coordenação a nível regional, assegura(m) o acompanhamento e a avaliação da Rede a nível local, bem como a articulação e coordenação dos recursos e actividades, no seu âmbito de referência, competindo- lhes, designadamente:

a) Identificar as necessidades e propor à coordenação regional acções para a cobertura das mesmas;
b) Consolidar os planos orçamentados de acção anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução e submetê-los à coordenação regional;
c) Divulgar informação actualizada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas da Rede;
d) Apoiar e acompanhar o cumprimento dos contratos e a utilização dos recursos das unidades e equipas da Rede;
e) Promover o estabelecimento de parcerias para a prestação de cuidados continuados no respectivo serviço comunitário de proximidade;
f) Promover o processo de admissão ou readmissão nas unidades e equipas da Rede;
g) Alimentar o sistema de informação que suporta a gestão da Rede.

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