Legislação
Artigo 12.º -Tipos de serviços
1 - A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por:
a) Unidades de internamento;
b) Unidades de ambulatório;
c) Equipas hospitalares;
d) Equipas domiciliárias.
2 - Constituem unidades de internamento as:
a) Unidades de convalescença;
b) Unidades de média duração e reabilitação;
c) Unidades de longa duração e manutenção;
d) [Revogada].
3 - Constitui unidade de ambulatório a unidade de dia e de promoção da autonomia.
4 - São equipas hospitalares as equipas de gestão de altas.
5 - São equipas domiciliárias as equipas de cuidados continuados integrados.