Legislação
Artigo 2.º – Definições
Para efeitos do presente diploma consideram-se:
a) “Condições de instalação”, as condições relativas à construção e segurança das instalações e das pessoas no que se refere a acessos, circulação, instalações técnicas e equipamentos e tratamento de resíduos das unidades da RNCCI, compreendendo a construção de raiz, a remodelação e a adaptação de edifícios.
b) “Condições de funcionamento”, as condições que permitem e viabilizam a concretização dos objetivos das unidades e equipas da RNCCI.
c) “Condições de adesão”, as condições que viabilizam a integração das entidades promotoras e gestoras na RNCCI.