1 - A admissão de utentes nas unidades e equipas é precedida de proposta de referenciação da EGA e ou da equipa referenciadora dos cuidados de saúde primários, de acordo com o referido no artigo 20.º

2 - A ECR determina a admissão do utente em unidade ou equipa da RNCCI, preferencialmente, de acordo com a unidade indicada pelo utente, na medida dos recursos/ vagas existentes.

3 - A unidade ou equipa da RNCCI deve efetivar a admissão do utente no prazo de 48 horas ou solicitar a reavaliação à equipa da RNCCI.

4 - Para efeitos de admissão nas unidades e equipas domiciliárias é necessário obter o prévio consentimento informado por parte do utente.

5 - Para além do documento referido no número anterior, a admissão nas unidades de internamento de média duração e reabilitação, de longa duração e manutenção e de ambulatório, carece ainda da assinatura do termo de aceitação das situações de comparticipação do utente, e da tomada de conhecimento da necessidade da celebração de contrato de prestação de serviços, no momento da admissão, em conformidade com a legislação aplicável.

6 - Para efeitos de admissão nas unidades de internamento de média duração e reabilitação, nas de longa duração e manutenção e nas de ambulatório, as entidades promotoras e gestoras celebram com o utente e ou seus familiares e, quando exista, com o representante legal, o contrato de prestação de serviços referido no artigo 11.º

7 - A ECL deve assegurar a atualização de toda a informação relativa ao utente que consta do processo de referenciação.

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