Artigo 30.º – Suportes de informação
1 - As unidades procedem ao registo dos dados necessários à referenciação e monitorização evolutiva e de resultados mediante o preenchimento dos formulários e módulos disponíveis, na plataforma informática da RNCCI.
2 - É garantido às unidades e equipas o acesso a um conjunto de indicadores organizacionais e de gestão clínica, anualmente definidos pela ACSS, I. P., e pelo ISS, I. P.
3 - É garantido igualmente a ligação das plataformas de informação clínica das entidades promotoras e gestoras a custos das mesmas com a plataforma informática da RNCCI para a recolha da informação que se entenda necessária e suficiente à gestão da RNCCI, no estrito cumprimento da Lei de proteção de dados pessoais.
4 - A gestão de acessos à plataforma informática da RNCCI é da responsabilidade da ACSS.