Legislação
Artigo 7.º – Capacidade jurídica
1 - A capacidade jurídica da ERS abrange a prática de todos os atos jurídicos, o gozo de todos os direitos e a sujeição a todas as obrigações necessárias à prossecução das suas atribuições.
2 - A ERS goza de capacidade judiciária ativa e passiva.