Legislação
Artigo 17.º – Poderes de regulamentação
No exercício dos seus poderes de regulamentação, incumbe à ERS:
a) Emitir os regulamentos previstos nos presentes estatutos, bem como os necessários ao cumprimento das suas atribuições, designadamente os respeitantes às matérias referidas nos artigos 4.º, 12.º, 13.º, 14.º e 30.º;
b) Emitir recomendações e diretivas de caráter genérico, sempre que não se torne necessário a emissão de regulamentos.