Legislação
Artigo 54.º – Regras gerais
1 - A ERS dispõe de autonomia de gestão, patrimonial e financeira, nos termos da lei.
2 - A ERS dispõe, quanto à gestão financeira e do seu património, da autonomia própria prevista na lei-quadro das entidades reguladoras, no que se refere ao seu orçamento.
3 - Não são aplicáveis à ERS as regras da contabilidade pública, o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos saldos de gerência e às cativações de verbas na parte que não dependam de dotações do orçamento do Estado ou sejam provenientes da utilização de bens do domínio público.