Legislação

Artigo 4.º – Natureza voluntária do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

Entrada em vigor desta redacção: 3 de Março, 2018

1 - As partes são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações.

2 - A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores, segundo o que considerar mais apropriado a alcançar o acordo de reestruturação, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 7.º

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