Legislação
Artigo 23.º – Regra geral
Entrada em vigor desta redacção: 3 de Março, 2018
1 - O acordo de reestruturação produz efeitos entre o devedor e cada um dos credores após o depósito previsto no artigo anterior, salvo disposição em contrário do próprio acordo, salvaguardando-se, em qualquer caso, o disposto no número seguinte.
2 - O acordo de reestruturação apenas produz efeitos para o futuro.