Legislação

Artigo 31.º – Alteração ao Código do IRC

Entrada em vigor desta redacção: 3 de Março, 2018

O artigo 41.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º
[...]

1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
e) ...
f) ...
g) Quando for celebrado e depositado na Conservatória do Registo Comercial acordo sujeito ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) que cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RERE e do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.

2 - ...»

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