Legislação

Artigo 32.º – Alteração ao Código do IVA

Entrada em vigor desta redacção: 3 de Março, 2018

O artigo 78.º-A do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º-A
[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
e) Quando for celebrado e depositado na Conservatória do Registo Comercial acordo sujeito ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) que cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RERE e do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

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