Legislação
Artigo 36.º – Norma revogatória
Entrada em vigor desta redacção: 3 de Março, 2018
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior é revogado o Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto.
2 - São ainda revogados:
a) O n.º 2 do artigo 16.º do CIRE;
b) A alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC;
c) A alínea d) do n.º 4 do artigo 78.º-A do Código do IVA.