Legislação
Artigo 24.º – Regulamentação
Entrada em vigor desta redacção: 22 de Julho, 2020
São aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças os modelos de declarações para cumprimento das obrigações previstas na presente lei, incluindo as especificações e instruções de preenchimento e os procedimentos de entrega respetivos.