Legislação

Artigo 26.º – Entrada em vigor e produção de efeitos

Entrada em vigor desta redacção: 22 de Julho, 2020

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e no artigo 22.º, a presente lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2020.

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