1 - As testemunhas e os peritos são obrigados a obedecer às autoridades administrativas quando forem solicitados a comparecer e a pronunciar-se sobre a matéria do processo.

2 - Em caso de recusa injustificada, poderão as autoridades administrativas aplicar sanções pecuniárias até (euro) 49,88 e exigir a reparação dos danos causados com a sua recusa.

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