Legislação
Artigo 5.º – Princípio da boa administração
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
1 - A Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada.