1 - São órgãos da Administração Pública os centros institucionalizados titulares de poderes e deveres para efeitos da prática de atos jurídicos imputáveis à pessoa coletiva.

2 - Os órgãos são, nos termos das normas que os instituem ou preveem a sua instituição, singulares ou colegiais e permanentes ...

1 - São órgãos da Administração Pública os centros institucionalizados titulares de poderes e deveres para efeitos da prática de atos jurídicos imputáveis à pessoa coletiva.

2 - Os órgãos são, nos termos das normas que os instituem ou preveem a sua instituição, singulares ou colegiais e permanentes ou temporários.

3 - Os órgãos colegiais podem adotar o seu regimento no quadro das normas legais e estatutárias aplicáveis.

[ver mais]

Grosso modo, podemos referir que o Estado visa essencialmente prosseguir o interesse público. Ora, e tendo em vista a satisfação mais adequada dos interesses públicos, a lei admite a existência de outras pessoas coletivas públicas, para além do Estado, entendido em sentido estrito. As pessoas coletivas públicas são estruturas organizacionais criadas por ato público, sendo-lhes [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega