Legislação

Artigo 39.º – Conflitos de competência territorial

Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015

Em caso de dúvidas sérias de entendimento ou de aplicação das normas de competência territorial, deve ser utilizado, como critério interpretativo, o da localização mais adequada do órgão decisor para a eficiente resolução do assunto.

Os conflitos, no contexto aqui pretendido, podem ser negativos ou positivos. Os conflitos negativos ocorrem quando dois ou mais órgãos consideram que lhes falta a competência para decidir sobre um dado caso em concreto, quando, na realidade, um deles é competente. Os conflitos positivos ocorrem quando dois ou mais órgãos reclamam para si o exercício [...]

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