Legislação
Artigo 39.º – Conflitos de competência territorial
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
Em caso de dúvidas sérias de entendimento ou de aplicação das normas de competência territorial, deve ser utilizado, como critério interpretativo, o da localização mais adequada do órgão decisor para a eficiente resolução do assunto.
19 de Março, 2021
Os conflitos, no contexto aqui pretendido, podem ser negativos ou positivos. Os conflitos negativos ocorrem quando dois ou mais órgãos consideram que lhes falta a competência para decidir sobre um dado caso em concreto, quando, na realidade, um deles é competente. Os conflitos positivos ocorrem quando dois ou mais órgãos reclamam para si o exercício [...]
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