Legislação
Artigo 40.º – Controlo da competência
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
1 - Antes de qualquer decisão, o órgão da Administração Pública deve certificar-se de que é competente para conhecer da questão.
2 - A incompetência deve ser suscitada oficiosamente pelo órgão e pode ser arguida pelos interessados.
19 de Março, 2021
As normas orgânicas regulam a organização da Administração Pública, isto é, estabelecem os entes em que a Administração Pública se desdobra, definem a sua estrutura, os seus órgãos, serviços, etc. As normas orgânicas definem ainda as atribuições das pessoas coletivas públicas e as competências dos respetivos órgãos. Tratam-se de verdadeiras normas jurídicas, pois, sendo violadas, [...]
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