Não podem ser objeto de delegação, designadamente:

a) A globalidade dos poderes do delegante;
b) Os poderes suscetíveis de serem exercidos sobre o próprio delegado;
c) Poderes a exercer pelo delegado fora do âmbito da respetiva competência territorial.

As competências passíveis de delegação encontram-se limitadas. Ora, e conforme prescreve o art.º 45.º do CPA, não podem ser objeto de delegação, designadamente: (a) a globalidade dos poderes do delegante; (b) os poderes suscetíveis de serem exercidos sobre o próprio delegado; (c) os poderes a exercer pelo delegado fora do âmbito da respetiva competência territorial. [...]

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