1 - Salvo disposição legal em contrário, o delegante pode autorizar o delegado a subdelegar.

2 - O subdelegado pode subdelegar as competências que lhe tenham sido subdelegadas, salvo disposição legal em contrário ou reserva expressa do delegante ou subdelegante.

Salvo disposição legal em sentido contrário, o delegante pode autorizar o delegado a subdelegar - art.º 46.º, n.º 1 do CPA. Nos termos do n.º 2 do mesmo art.º 46.º do CPA, o subdelegado pode subdelegar as competências que lhe tenham sido subdelegadas, salvo disposição legal em contrário ou reserva expressa do delegante ou subdelegante. [...]

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