1 - No ato de delegação ou subdelegação, deve o órgão delegante ou subdelegante especificar os poderes que são delegados ou subdelegados ou os atos que o delegado ou subdelegado pode praticar, bem como mencionar a norma atributiva do poder delegado e aquela que habilita o órgão a delegar.

2 - Os ...

1 - No ato de delegação ou subdelegação, deve o órgão delegante ou subdelegante especificar os poderes que são delegados ou subdelegados ou os atos que o delegado ou subdelegado pode praticar, bem como mencionar a norma atributiva do poder delegado e aquela que habilita o órgão a delegar.

2 - Os atos de delegação ou subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação, nos termos do artigo 159.º.

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O art.º 47.º do CPA regula os requisitos do ato de delegação. O ato de delegação trata-se do ato pelo qual o delegante permite ao delegado praticar atos sobre matérias que são da sua competência, sendo que os requisitos do ato de delegação se encontram previstos no art.º 47.º, n.º 1 do CPA, a saber: [...]

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