Artigo 51.º – Competência para a resolução de conflitos
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
1 - Os conflitos de atribuições são resolvidos:
a) Pelos tribunais administrativos, mediante processo de conflito entre órgãos administrativos, quando envolvam órgãos de pessoas coletivas diferentes ou no caso de conflitos entre autoridades administrativas independentes;
b) Pelo Primeiro-Ministro, quando envolvam órgãos de ministérios diferentes;
c) Pelo ministro, quando envolvam pessoas coletivas dotadas de autonomia, sujeitas ao seu poder de superintendência;
d) Pelo Presidente do Governo Regional, quando envolvam órgãos de secretarias regionais diferentes;
e) Pelo secretário regional, quando envolvam pessoas coletivas dotadas de autonomia sujeitas, ao seu poder de superintendência.
2 - Os conflitos de competência são resolvidos pelo órgão de menor categoria hierárquica que exerça poderes de supervisão sobre os órgãos envolvidos.
[ver mais]19 de Março, 2021
Um conflito de jurisdição trata-se de um conflito entre dois tribunais ou entre um órgão administrativo e um tribunal. Um conflito de atribuições trata-se de um conflito entre órgãos de pessoas coletivas diferentes ou entre órgãos de diferentes ministérios. Um conflito de competências trata-se de um conflito entre órgãos da mesma pessoa coletiva ou do [...]
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