1 - Quando a adoção de um regulamento seja necessária para dar exequibilidade a ato legislativo carente de regulamentação, o prazo para a emissão do regulamento é, no silêncio da lei, de 90 dias.

2 - Se o regulamento não for emitido no prazo devido, os interessados diretamente prejudicados pela situação de ...

1 - Quando a adoção de um regulamento seja necessária para dar exequibilidade a ato legislativo carente de regulamentação, o prazo para a emissão do regulamento é, no silêncio da lei, de 90 dias.

2 - Se o regulamento não for emitido no prazo devido, os interessados diretamente prejudicados pela situação de omissão podem requerer a emissão do regulamento ao órgão com competência na matéria, sem prejuízo da possibilidade de recurso à tutela jurisdicional.

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A propósito desta disposição (v.g., art.º 137.º do CPA) esclareça-se, desde já, que os regulamentos de execução ou complementares desenvolvem ou aprofundam a disciplina jurídica contida numa lei. Visam a boa execução das leis, proporcionando as condições necessárias à boa aplicação das leis, de acordo com a vontade da lei ou do legislador e de [...]

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