1 - Não pode ser atribuída eficácia retroativa aos regulamentos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afetem as condições do seu exercício.

2 - Os efeitos dos regulamentos não podem reportar-se a data anterior àquela ...

1 - Não pode ser atribuída eficácia retroativa aos regulamentos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afetem as condições do seu exercício.

2 - Os efeitos dos regulamentos não podem reportar-se a data anterior àquela a que se reporta a lei habilitante.

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O n.º 1 do art.º 141.º do CPA vem prever que os regulamentos desfavoráveis não podem ter eficácia retroativa, ou seja, não podem ter efeitos ex tunc. Por seu turno, os regulamentos favoráveis a que seja atribuída eficácia retroativa, não podem reportar os seus efeitos a uma data anterior àquela a que se reporta a [...]

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