Legislação
Artigo 142.º – Aplicação de regulamentos
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
1 - Os regulamentos podem ser interpretados, modificados e suspensos pelos órgãos competentes para a sua emissão.
2 - Os regulamentos não podem ser derrogados por atos administrativos de caráter individual e concreto.
19 de Março, 2021
Conforme prevê o n.º 1 do art.º 142.º do CPA, os regulamentos podem ser interpretados (interpretação autêntica), modificados e suspensos pelos órgãos competentes para a sua emissão. Neste contexto, importa ainda aludir ao princípio da inderrogabilidade singular dos regulamentos (cfr. art.º 142.º, n.º 2 do CPA). De acordo com este princípio, a Administração Pública apenas [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante