Legislação
Artigo 145.º – Caducidade
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
1 - Os regulamentos sujeitos a termo ou condição resolutiva caducam com a verificação destes.
2 - Os regulamentos de execução caducam com a revogação das leis que regulamentam, salvo na medida em que sejam compatíveis com a lei nova e enquanto não houver regulamentação desta.