1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a satisfação de obrigações e o respeito por limitações decorrentes de atos administrativos só podem ser impostos coercivamente pela Administração nos casos e segundo as formas e termos expressamente previstos na lei, ou em situações de urgente necessidade pública, devidamente fundamentada.

2 - A execução coerciva de obrigações pecuniárias é sempre possível, nos termos do artigo 179.º.

Seleccione um ponto de entrega