Legislação
Artigo 183.º – Execução pela via jurisdicional
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
Sempre que, nos termos do presente Código e demais legislação aplicável, a satisfação de obrigações ou o respeito por limitações decorrentes de atos administrativos não possa ser imposto coercivamente pela Administração, esta pode solicitar a respetiva execução ao tribunal administrativo competente, nos termos do disposto na lei processual administrativa.