Legislação
Artigo 16.º – Doações para casamento e entre casados. Separação e divórcio
1 - Sem prejuízo da regra estabelecida no n.º 2 do artigo 2.º deste decreto-lei, são aplicáveis aos casamentos celebrados até 31 de Maio de 1967 as disposições do novo Código Civil relativas à caducidade das doações para casamento, às doações entre casados, à separação dos cônjuges ou dos seus bens e ao divórcio.
2 - Não pode, no entanto, ser decretada a separação judicial de pessoas e bens ou o divórcio de cônjuges casados até 31 de Maio de 1967 com fundamento em facto que não seja relevante segundo a lei vigente à data da sua verificação.