1 - A liberdade de consciência, de religião e de culto só admite as restrições necessárias para salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

2 - A liberdade de consciência, de religião e de culto não autoriza a prática de crimes.

3 - Os limites do direito à objecção de consciência demarcam para o objector o comportamento permitido.

4 - A lei pode regular, sempre que necessário, o exercício da liberdade de consciência, de religião e de culto, sem prejuízo da existência de tal liberdade.

5 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar a liberdade de consciência e de religião.

Seleccione um ponto de entrega