Legislação
Artigo 59.º – Alteração do artigo 1615.º do Código Civil
Entrada em vigor desta redacção: 23 de Junho, 2002
O artigo 1615.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1615.º
Publicidade e forma
A celebração do casamento é pública e está sujeita, segundo a vontade dos nubentes:
a) À forma fixada neste Código e nas leis do registo civil;
b) À forma religiosa, nos termos de legislação especial.»