Legislação
Artigo 1.º – Âmbito de aplicação
Entrada em vigor desta redacção: 12 de Maio, 2001
1 - A presente lei estabelece o regime de protecção das pessoas que vivam em economia comum há mais de dois anos.
2 - O disposto na presente lei não prejudica a aplicação de qualquer disposição legal ou regulamentar em vigor tendente à protecção jurídica de situações de união de facto, nem de qualquer outra legislação especial aplicável.
3 - Não constitui facto impeditivo da aplicação da presente lei a coabitação em união de facto.