Legislação

Artigo 6.º – Transmissão do arrendamento por morte

Entrada em vigor desta redacção: 12 de Maio, 2001

Ao n.º 1 do artigo 85.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção:
«f) Pessoas que com ele vivessem em economia comum há mais de dois anos.»

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