Legislação
Artigo 1.º – Fontes imediatas
1 - São fontes imediatas do direito as leis e as normas corporativas.
2 - Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes; são normas corporativas as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos.
3 - As normas corporativas não podem contrariar as disposições legais de carácter imperativo.