Legislação
Artigo 7.º – Cessação da vigência da lei
1 - Quando se não destine a ter vigência temporária, a lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei.
2 - A revogação pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
3 - A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador.
4 - A revogação da lei revogatória não importa o renascimento da lei que esta revogara.