Legislação
Artigo 224.º – Eficácia da declaração negocial
1 - A declaração negocial que tem um destinatário torna-se eficaz logo que chega ao seu poder ou é dele conhecida; as outras, logo que a vontade do declarante se manifesta na forma adequada.
2 - É também considerada eficaz a declaração que só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida.
3 - A declaração recebida pelo destinatário em condições de, sem culpa sua, não poder ser conhecida é ineficaz.