Legislação
Artigo 243.º – Inoponibilidade da simulação a terceiros de boa fé
1 - A nulidade proveniente da simulação não pode ser arguida pelo simulador contra terceiro de boa fé.
2 - A boa fé consiste na ignorância da simulação ao tempo em que foram constituídos os respectivos direitos.
3 - Considera-se sempre de má fé o terceiro que adquiriu o direito posteriormente ao registo da acção de simulação, quando a este haja lugar.