1 - A nulidade proveniente da simulação não pode ser arguida pelo simulador contra terceiro de boa fé.

2 - A boa fé consiste na ignorância da simulação ao tempo em que foram constituídos os respectivos direitos.

3 - Considera-se sempre de má fé o terceiro que adquiriu o direito posteriormente ao registo da acção de simulação, quando a este haja lugar.

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