Legislação
Artigo 255.º – Coacção moral
1 - Diz-se feita sob coacção moral a declaração negocial determinada pelo receio de um mal de que o declarante foi ilicitamente ameaçado com o fim de obter dele a declaração.
2 - A ameaça tanto pode respeitar à pessoa como à honra ou fazenda do declarante ou de terceiro.
3 - Não constitui coacção a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial.