Legislação
Artigo 259.º – Falta ou vícios da vontade e estados subjectivos relevantes
1 - À excepção dos elementos em que tenha sido decisiva a vontade do representado, é na pessoa do representante que deve verificar-se, para efeitos de nulidade ou anulabilidade da declaração, a falta ou vício da vontade, bem como o conhecimento ou ignorância dos factos que podem influir nos efeitos do negócio.
2 - Ao representado de má fé não aproveita a boa fé do representante.