Legislação
Artigo 260.º – Justificação dos poderes do representante
1 - Se uma pessoa dirigir em nome de outrem uma declaração a terceiro, pode este exigir que o representante, dentro de prazo razoável, faça prova dos seus poderes, sob pena de a declaração não produzir efeitos.
2 - Se os poderes de representação constarem de documento, pode o terceiro exigir uma cópia dele assinada pelo representante.