Legislação
Artigo 275.º – Verificação e não verificação da condição
1 - A certeza de que a condição se não pode verificar equivale à sua não verificação.
2 - Se a verificação da condição for impedida, contra as regras da boa fé, por aquele a quem prejudica, tem-se por verificada; se for provocada, nos mesmos termos, por aquele a quem aproveita, considera-se como não verificada.